quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Acessibilidade

Nota da ONCB sobre máquinas de cartões touchscreen
A Organização Nacional De Cegos do Brasil (ONCB), instituição não governamental e sem fins lucrativos, representante de forma direta de 72 organizações de e para cegos legalmente constituídas, atuante em âmbito nacional e internacional, repudia à falta de acessibilidade nas máquinas de cartões de crédito/débito, que impedem que a pessoa com deficiência visual as utilizem com segurança e autonomia. 
Nos últimos meses, temos recebido constantes e inúmeras reclamações advindas de todo país de que máquinas de cartão de crédito e débito com tela touch têm dificultado ou impedido que pessoas cegas ou com baixa visão paguem suas compras com liberdade, autonomia, segurança e dignidade. 
Os  tradicionais modelos  de máquinas para pagamentos por meio de cartões de crédito e débito que contavam com sinalização tátil em alto-relevo no número 5 e nas principais teclas, rapidamente vêm sendo substituídas por máquinas de cartão de débito com telas touch. A “Moderninha” do PagSeguro, da Cielo e Payleven são algumas delas.
Ocorre que por possuírem um design falho e restritivo, essas máquinas privam as pessoas com deficiência visual da utilização do tato, sujeitando-as a grandes constrangimentos no ato da transação financeira, como tentar digitar várias vezes a senha até bloquear o uso, ter de passar a senha de seus cartões para que algum conhecido a digite ou mais grave, se estiver desacompanhada, ter de informar a senha para uma pessoa estranha digitá-la.
A ONCB entende que ao não contemplar requisitos de usabilidade e de acesso à informação em seus equipamentos de utilização de cartões de crédito / débito, as empresas violam inúmeros direitos basilares, como os constantes no bojo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado de direitos humanos internalizado em nosso ordenamento jurídico com status de emenda constitucional (Decreto nº 6.949/2009), dentre outros dispositivos legais de primeira prole. 
Longe de tolher qualquer avanço tecnológico, é imperioso que esses dispositivos e seus sistemas abarquem conceitos de acessibilidade e de desenho universal, de modo a permitir sua utilização, de maneira que em nenhuma hipótese a inovação represente prejuízo ou exclusão. 
Em face do exposto, a ONCB informa que tem adotado medidas em diversas esferas como Ministério Público Federal, ABNT e outros. Tais iniciativas visam dar ciência, sensibilizar, buscar soluções e de fazer valer as normas constitucionais e legais, instituidoras de um sistema normativo de direitos e garantias em favor das pessoas com deficiência. 

Moisés Bauer

Presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil